• PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
  • Home
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Equipe CRESS-AM
    • NUCRESS
    • Agenda 2022
    • Contato
    • ELEIÇÃO 2023
    • Inscrição Profissional
    • Inscrição Profissional - Empresa
    • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
    • Cancelamento do Registro Profissional
    • Reinscrição profissional
    • Transferência de inscrição
    • Isenção de Anuidade
    • Emitir pagamento de anuidade
    • Emissão da certidão
    • CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO
    • Portarias de Homologação de inscrição
    • CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO
    • Comissão de orientação e fiscalização - COFI
    • Comissão de comunicação
    • Ética e Direitos Humanos
    • Formação Profissional e Relações Internacionais
    • Registro e Inscrição
    • Administrativo-Financeiro (ADM-FIN)
    • Seguridade Social
    • Comissão Patrimônio
    • Licitação e Contratos
    • Comissão de Anuidade
    • Comissão de Articulação com os Municípios
    • Comissão Permanente da Transparência
    • Comissão de Gestão Documental
    • Comissão Regaste e Memória
    • Dúvidas sobre exercício profissional
    • Denúncias
    • Orientação e fiscalização
    • Portal da Transparência
  • Notícias
    • Notas Técnicas
    • Estudos
    • Livros
    • Legislação
      • Tabela de honorários
      • Resoluções do CFESS
      • Código de Ética
      • Regulamentação da profissão
      • Legislações sociais
      • Regimento Interno
  • Eventos
  • Home
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Equipe CRESS-AM
    • NUCRESS
    • Agenda 2022
    • Contato
    • ELEIÇÃO 2023
    • Inscrição Profissional
    • Inscrição Profissional - Empresa
    • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
    • Cancelamento do Registro Profissional
    • Reinscrição profissional
    • Transferência de inscrição
    • Isenção de Anuidade
    • Emitir pagamento de anuidade
    • Emissão da certidão
    • CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO
    • Portarias de Homologação de inscrição
    • CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO
    • Comissão de orientação e fiscalização - COFI
    • Comissão de comunicação
    • Ética e Direitos Humanos
    • Formação Profissional e Relações Internacionais
    • Registro e Inscrição
    • Administrativo-Financeiro (ADM-FIN)
    • Seguridade Social
    • Comissão Patrimônio
    • Licitação e Contratos
    • Comissão de Anuidade
    • Comissão de Articulação com os Municípios
    • Comissão Permanente da Transparência
    • Comissão de Gestão Documental
    • Comissão Regaste e Memória
    • Dúvidas sobre exercício profissional
    • Denúncias
    • Orientação e fiscalização
    • Portal da Transparência
  • Notícias
    • Notas Técnicas
    • Estudos
    • Livros
    • Legislação
      • Tabela de honorários
      • Resoluções do CFESS
      • Código de Ética
      • Regulamentação da profissão
      • Legislações sociais
      • Regimento Interno
  • Eventos
  • Você está aqui:  
  • Início
  • Notícias

Written on 04 Setembro 2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembleia Geral Ordinária

cress eleição nucress medio amazonas 01

O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região AM, convoca os/as Assistentes Sociais inscritos/as e regulares com suas anuidades, residentes nos municípios de Itacoatiara, Silves, Urucurituba, Urucará, Itapiranga e São Sebastião do Uatumã, para participarem da Assembleia Geral, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 18h00 em primeira chamada e as 18h30 em segunda chamada com qualquer número de presentes, na sala multiuso da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itacoatiara, localizada à rua Borba S/N – Pedreiras – Itacoatiara/AM.

Leia mais...

  • Acessos: 65

Written on 04 Setembro 2023.

NOTA DE PESAR

nota pesar

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 15ª Região AM) manifesta profundo pesar pelo falecimento da assistente social e agente fiscal, Leliane Rocha Diniz, ocorrido nessa quarta-feira, 30 de agosto.

Leia mais...

  • Acessos: 57

Written on 01 Agosto 2023.

AVISO DE ANULAÇÃO

aviso 1 736 2500

O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, no exercício da atribuição prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.662/93, e em cumprimento às disposições da Res. n.º 884/2018-CFESS, faz saber, a quem interessar possa, que após regulares processos administrativos em que foram assegurados às partes os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e mediante a certificação, nos autos dos processos em questão, do trânsito em julgado das decisões ali proferidas, procedeu à anulação dos registros profissionais n.º (CRESS/AM Nº 8825, CRESS/AM Nº 8749 e CRESSAM Nº 8826), quem estavam em nome de, respectivamente (ELDO LUIZ DE OLIVEIRA REGO, JOSÉ DE ARIMATÉIA MIRANDA BELEZA e JUSSARA TERESINHA CEOLIM GARCIA). Desta forma, as pessoas citadas na presente publicação não mais integram os quadros do Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, não podendo, nos termos do art. 3º da Lei n.º 8.662/93, utilizarem a designação de Assistente Social, e nem exercerem as atribuições profissional privativas previstas no art. 5º da lei mencionada.

 


Manaus/AM, 31 de julho de 2023.

 
LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO
Conselheira Presidente

 

AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_DOU_-_Imprensa_Nacional.pdf
AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_DOU_-_VERSÃO_CERTIFICADA_-_Imprensa_Nacional.pdf

  • Acessos: 89

Written on 02 Junho 2023.

NOTA DE REPÚDIO

Captura de tela 2023 06 02 113550

O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15a Região/AM, autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício da profissão de Assistente Social no âmbito do Estado do Amazonas, com fundamento no Código de Ética Profissional dos/as Assistentes Sociais (Resolução n.º 273/93-CFESS), vem a público manifestar REPÚDIO a toda e qualquer ação que viole ou criminalize a população que vive em situação de rua como a realizada pela Prefeitura de Manaus-AM no dia 26 de maio de 2023.

Conforme noticiado em diversos meios de comunicação da cidade, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC, juntamente com outras secretarias e institutos municipais, promoveu uma ação no Centro de Manaus sob o argumento de que estaria “devolvenddo a sensação de segurança à população residente no entorno, comerciantes e os turistas”(Jornal do Amazonas, 26/05/2023), estabelecendo uma relação direta da população que vive em situação de rua com a criminalidade registrada na região. Durante a ação foi retirada a referida população vulnerável, que teve seus pertences despejados em caminhões de lixo. Tal ato configura uma violência praticada contra as pessoas que vivem em situação de rua, uma vez que todos os brasileiros, independentemente do status domiciliar, temos o direito constitucional à dignidade humana e à cidadania, direitos estes que fundamentam a república brasileira (art. 1º, II e III, da Constituição de 1988). Portanto, a ação praticada pela referida secretaria foi arbitrária, com base em uma doutrina higienista e que visava unicamente à limpeza social.

Para fins de registro, há 13 (treze) anos o Brasil já possui sua Política Nacional para a População de Rua, instituída pelo Decreto n.º 7.053, de 23 de dezembro de 2009, política essa que tem como princípios, dentre outros, o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e respeito à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Ademais, considerando nosso princípio ético de defesa intransigente dos direitos humanos, nossas bandeiras de lutas e o compromisso das/os assistentes sociais com a população que vive em situação de rua pela defesa dos seus direitos e interesses, reafirmamos nosso compromisso e solidariedade a todos aqueles que foram vítimas da ação ocorrida no dia 26 de maio de 2023 na região central da cidade de Manaus, suas famílias e aos movimentos sociais, assim como, às/aos profissionais que atuam nos diversos serviços da rede de atendimento dessa população.

Por fim, manifestamos irrestrito apoio à nota de repúdio da entidade Pastoral do Povo da Rua contra a ação da SEMACC.

Conselho Regional de Serviço Social 15º Região - Amazonas

Gestão Continuando a história: fortalecendo o serviço social no Amazonas

2023-2026

  • Acessos: 318

Mais Artigos...

  • Na Aleam, posse da nova gestão do CRESS Amazonas marca celebrações do Dia do/a Assistente Social
  • CRESS Amazonas e Livraria Nacional lançam 2ª edição do livro “Expressões da Assistência Social no Médio Juruá”
  • CRESS Amazonas divulga terceira listagem de Assistentes Sociais aptos/as ao voto no processo eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS
  • Entidades do Serviço Social e Psicologia reúnem-se com autora do PL Ajude o Amigo para propor retificação de Lei Municipal em defesa das categorias profissionais
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

Página 1 de 5

CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

SERVIÇOS

  • Emitir pagamento
  • Emissão de certidão
  • Atualização Cadastral
  • Tabela de Valores
  • Inscrição do Registro

Acesso a informação

  • Portal da Transparência
  • Relatório de Gestão
  • Estrutura Organizacional
  • Organograma
  • Licitações

Atendimento

  • Rua Theomário Pinto da Costa, 811 - 4B Chapada - CEP 69050-020 - Manaus/AM
  • +55 92 3622-1436 / 3346-9968 +55 92 99191-2942
© 2023 CRESS 15ª Região/AM
Desenvolvido por André Ericles