EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembleia Geral Ordinária
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NOTA DE PESAR
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AVISO DE ANULAÇÃO
O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, no exercício da atribuição prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.662/93, e em cumprimento às disposições da Res. n.º 884/2018-CFESS, faz saber, a quem interessar possa, que após regulares processos administrativos em que foram assegurados às partes os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e mediante a certificação, nos autos dos processos em questão, do trânsito em julgado das decisões ali proferidas, procedeu à anulação dos registros profissionais n.º (CRESS/AM Nº 8825, CRESS/AM Nº 8749 e CRESSAM Nº 8826), quem estavam em nome de, respectivamente (ELDO LUIZ DE OLIVEIRA REGO, JOSÉ DE ARIMATÉIA MIRANDA BELEZA e JUSSARA TERESINHA CEOLIM GARCIA). Desta forma, as pessoas citadas na presente publicação não mais integram os quadros do Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, não podendo, nos termos do art. 3º da Lei n.º 8.662/93, utilizarem a designação de Assistente Social, e nem exercerem as atribuições profissional privativas previstas no art. 5º da lei mencionada.
Manaus/AM, 31 de julho de 2023.
LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO
Conselheira Presidente
AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_DOU_-_Imprensa_Nacional.pdf
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NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15a Região/AM, autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício da profissão de Assistente Social no âmbito do Estado do Amazonas, com fundamento no Código de Ética Profissional dos/as Assistentes Sociais (Resolução n.º 273/93-CFESS), vem a público manifestar REPÚDIO a toda e qualquer ação que viole ou criminalize a população que vive em situação de rua como a realizada pela Prefeitura de Manaus-AM no dia 26 de maio de 2023.
Conforme noticiado em diversos meios de comunicação da cidade, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC, juntamente com outras secretarias e institutos municipais, promoveu uma ação no Centro de Manaus sob o argumento de que estaria “devolvenddo a sensação de segurança à população residente no entorno, comerciantes e os turistas”(Jornal do Amazonas, 26/05/2023), estabelecendo uma relação direta da população que vive em situação de rua com a criminalidade registrada na região. Durante a ação foi retirada a referida população vulnerável, que teve seus pertences despejados em caminhões de lixo. Tal ato configura uma violência praticada contra as pessoas que vivem em situação de rua, uma vez que todos os brasileiros, independentemente do status domiciliar, temos o direito constitucional à dignidade humana e à cidadania, direitos estes que fundamentam a república brasileira (art. 1º, II e III, da Constituição de 1988). Portanto, a ação praticada pela referida secretaria foi arbitrária, com base em uma doutrina higienista e que visava unicamente à limpeza social.
Para fins de registro, há 13 (treze) anos o Brasil já possui sua Política Nacional para a População de Rua, instituída pelo Decreto n.º 7.053, de 23 de dezembro de 2009, política essa que tem como princípios, dentre outros, o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e respeito à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Ademais, considerando nosso princípio ético de defesa intransigente dos direitos humanos, nossas bandeiras de lutas e o compromisso das/os assistentes sociais com a população que vive em situação de rua pela defesa dos seus direitos e interesses, reafirmamos nosso compromisso e solidariedade a todos aqueles que foram vítimas da ação ocorrida no dia 26 de maio de 2023 na região central da cidade de Manaus, suas famílias e aos movimentos sociais, assim como, às/aos profissionais que atuam nos diversos serviços da rede de atendimento dessa população.
Por fim, manifestamos irrestrito apoio à nota de repúdio da entidade Pastoral do Povo da Rua contra a ação da SEMACC.
Conselho Regional de Serviço Social 15º Região - Amazonas
Gestão Continuando a história: fortalecendo o serviço social no Amazonas
2023-2026
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