A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), comissão regimental do CRESS 15ª Região/AM, tem como função principal orientar e fiscalizar o exercício profissional dos/as assistentes sociais, com ações norteadas pelas principais Normativas do Conjunto CFESS-CRESS, tais como a Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993, o Código de Ética do Assistente Social e as Resoluções do CFESS, tendo ainda como respaldo jurídico à sua atuação, os pareceres jurídicos aprovados pelo CFESS e pela Assessoria Jurídica do CRESS/AM. Composição da Comissão de Orientação e Fiscalização:
I. Uma conselheira, a quem cabe a coordenação e vice-coordenação;
II. Cinco Agentes Fiscais concursadas;
III. Assistentes Sociais de Base inscritas no CRESS, em pleno gozo de seus
direitos.
Ações da Comissão de Orientação e Fiscalização
As ações da COFI estão pautadas na Política Nacional de Fiscalização - PNF que tem como proposta de atuação fiscalizadora, as dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados, político-pedagógica e normativa, com a finalidade de assegurar a defesa do espaço profissional e garantir a qualidade no atendimento aos usuários do Serviço Social.
Principais Ações
Atendimento aos Assistentes Sociais, usuários e interessados em geral.
Pessoalmente, por telefone, e-mail, correspondência, nos plantões realizados na Sede do CRESS, conforme dias/horários acima citados.
* Acompanhamento do Credenciamento dos Campos de Estágio: realizado pelas Unidades de Formação Acadêmicas –UFA’s, é uma exigência legal prevista no Art. 14, da Lei de Regulamentação da Profissão nº 8662/93.
* Acompanhamento e análise dos Editais de Concursos e Processos Seletivos que ofertam varga para assistentes sociais;
* Ações em conjunto com outras Comissões do CRESS para realização de seminários, reuniões e debates que possam subsidiar a prática do Serviço Social, bem como identificar as questões Éticas decorrentes de tal prática;
* Discussão e implementação das deliberações aprovadas no Encontro Nacional CFESS/CRESS;
* Fiscalização em instituições públicas e privadas empregadoras de Assistentes Sociais, na capital e interior do Estado, a fim de conhecer a realidade profissional nas diferentes áreas de atuação do Serviço Social, averiguando possíveis irregularidades no exercício profissional de assistentes sociais, com vistas à qualidade na prestação do serviço ao usuário;
* Reuniões com profissionais e com instituições, em situações que indiquem postura profissional inadequada ou violação aos princípios Éticos, de forma a orientar e alertar os profissionais e instituições empregadoras;
* Reuniões e debates com representantes da ABEPSS, ENESSO,
Comissão Permanente de Ética, supervisores de campo e de ensino para discussão do estágio e da disciplina de Ética;
* Reuniões em instituições de ensino com acadêmicos/as e professores para orientações quanto ao estágio supervisionado e formação profissional.
* Acompanhamento do Credenciamento dos Campos de Estágio: realizado pelas Unidades de Formação Acadêmicas –UFA’s, é uma exigência legal prevista no Art. 14, da Lei de Regulamentação da Profissão nº 8662/93.
* Acompanhamento e análise dos Editais de Concursos e Processos Seletivos que ofertam varga para assistentes sociais;
* Ações em conjunto com outras Comissões do CRESS para realização de seminários, reuniões e debates que possam subsidiar a prática do Serviço Social, bem como identificar as questões Éticas decorrentes de tal prática;
* Discussão e implementação das deliberações aprovadas no Encontro Nacional CFESS/CRESS;
* Fiscalização em instituições públicas e privadas empregadoras de Assistentes Sociais, na capital e interior do Estado, a fim de conhecer a realidade profissional nas diferentes áreas de atuação do Serviço Social, averiguando possíveis irregularidades no exercício profissional de assistentes sociais, com vistas à qualidade na prestação do serviço ao usuário;
* Reuniões com profissionais e com instituições, em situações que indiquem postura profissional inadequada ou violação aos princípios Éticos, de forma a orientar e alertar os profissionais e instituições empregadoras;
* Reuniões e debates com representantes da ABEPSS, ENESSO,
Comissão Permanente de Ética, supervisores de campo e de ensino para discussão do estágio e da disciplina de Ética;
* Reuniões em instituições de ensino com acadêmicos/as e professores para orientações quanto ao estágio supervisionado e formação profissional.
Reunião com membros da COFI para deliberar sobre os procedimentos relacionados aos processos administrativos, as visitas, bem como para planejar as atividades mensais.
* Visitas aos campos de estágio, a fim de averiguar possíveis irregularidades na execução da supervisão do estágio curricular.
* Visitas aos campos de estágio, a fim de averiguar possíveis irregularidades na execução da supervisão do estágio curricular.
Compete aos Agentes Fiscais
De acordo com o que estabelece a Política Nacional de Fiscalização – PNF, compete às agentes fiscais:
I. Realizar visitas de fiscalização nas instituições públicas e privadas;
II. Elaborar relatórios das visitas e de atividades externa da COFI;
III. Abertura e acompanhamento de processos;
IV. Atendimento e orientação aos assistentes sociais, acadêmicos e outros
profissionais na sede do CRESS;
V. Acolhimento de denúncias;
VI. Recebimento e acompanhamento dos credenciamentos dos campos de
estágios realizados pelas UFAS;
VII. Análise de editais de concursos públicos com vagas para assistentes sociais;
VIII. Participação na organização e execução de atividades promovidas pelo
CRESS como: Seminários, encontros, reuniões com a categoria entre outras;
IX. Assessorar a diretoria e demais conselheiros e membros de base do CRESS
em assuntos pertinentes ao CRESS;
X. Representar o CRESS em eventos e atividades relacionadas ao Serviço Social;
XI. Realização de atividades administrativas inerentes ao trabalho da COFI.
I. Realizar visitas de fiscalização nas instituições públicas e privadas;
II. Elaborar relatórios das visitas e de atividades externa da COFI;
III. Abertura e acompanhamento de processos;
IV. Atendimento e orientação aos assistentes sociais, acadêmicos e outros
profissionais na sede do CRESS;
V. Acolhimento de denúncias;
VI. Recebimento e acompanhamento dos credenciamentos dos campos de
estágios realizados pelas UFAS;
VII. Análise de editais de concursos públicos com vagas para assistentes sociais;
VIII. Participação na organização e execução de atividades promovidas pelo
CRESS como: Seminários, encontros, reuniões com a categoria entre outras;
IX. Assessorar a diretoria e demais conselheiros e membros de base do CRESS
em assuntos pertinentes ao CRESS;
X. Representar o CRESS em eventos e atividades relacionadas ao Serviço Social;
XI. Realização de atividades administrativas inerentes ao trabalho da COFI.
Visitas de orientação e fiscalização
As visitas objetivam conhecer a realidade vivenciada pelos profissionais em seus espaços sócio ocupacionais, bem como, levar informações e orientações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício profissional e prevenção de possíveis infrações éticas que possam vir a ocorrer na efetivação do trabalho. Ademais, a COFI realiza visitas para programação de palestras a grupos de assistentes sociais e de acadêmicos nas Unidades de Ensino, com o intuito de socializar as ações do Conselho, bem como mobilizar a categoria para participação nas atividades do Conselho. A visita pode ser demandada pela categoria, como também pelos empregadores, usuários e outras pessoas que tenham conhecimento de situações com indícios de irregularidades ou requeiram orientações/intervenções específicas.
As visitas são caracterizadas como?
* Visitas de Rotina: ocorrem em cumprimento ao plano de ações da COFI, por áreas de atuação ou segmentos delimitados, com vistas a conhecer a atuação das instituições empregadoras e do Serviço Social.
* Visitas de Averiguação de Irregularidades: originadas a partir de emandas recebidas no plantão via telefone, e-mail, correspondência, pessoalmente, ou a partir da identificação das necessidades de visita pela Comissão de Fiscalização ou pela direção do CRESS.
* Visitas de Lacre: atender ao disposto na Resolução CFESS nº 556/09, que trata dos procedimentos para lacração do material técnico e técnico- sigiloso do Serviço Social, quando há o encerramento das atividades do Serviço Social ou a demissão/exoneração do/a profissional, sem a iminência de substituição.
* Visita de Retorno de Processo: ocorrem após o recebimento de resposta das instituições indicando a adequação das irregularidades pontuadas que justificaram a abertura do Processo.
* Visitas para Inscrição Jurídica: cumprir as requisições Comissão de Registro e Inscrição, para atender as normativas destinadas à concessão do registro às empresas.
Funcionamento da Comissão de Orientação e Fiscalização Funciona com plantões permanentes para orientações referentes ao exercício profissional, dispondo de uma agente Fiscal para atendimento às demandas espontâneas recebidas por telefone, e-mail, correio, presencialmente, realizando as intervenções necessárias a cada situação.
* Visitas de Averiguação de Irregularidades: originadas a partir de emandas recebidas no plantão via telefone, e-mail, correspondência, pessoalmente, ou a partir da identificação das necessidades de visita pela Comissão de Fiscalização ou pela direção do CRESS.
* Visitas de Lacre: atender ao disposto na Resolução CFESS nº 556/09, que trata dos procedimentos para lacração do material técnico e técnico- sigiloso do Serviço Social, quando há o encerramento das atividades do Serviço Social ou a demissão/exoneração do/a profissional, sem a iminência de substituição.
* Visita de Retorno de Processo: ocorrem após o recebimento de resposta das instituições indicando a adequação das irregularidades pontuadas que justificaram a abertura do Processo.
* Visitas para Inscrição Jurídica: cumprir as requisições Comissão de Registro e Inscrição, para atender as normativas destinadas à concessão do registro às empresas.
Funcionamento da Comissão de Orientação e Fiscalização Funciona com plantões permanentes para orientações referentes ao exercício profissional, dispondo de uma agente Fiscal para atendimento às demandas espontâneas recebidas por telefone, e-mail, correio, presencialmente, realizando as intervenções necessárias a cada situação.
Ademais, como atividades externas, a COFI realiza visitas para averiguação de irregularidades oriundas de denúncias, visitas de rotina para cumprimento do plano de ações, bem como para acompanhamento de processos administrativos. A partir de então, são realizadas reuniões com toda a equipe para deliberar as ações futuras relacionadas.
Coordenadora
Conselheira Ana Claudia Pereira Martins CRESS Nº 2282 15ª região/AM.
Conselheira Ana Claudia Pereira Martins CRESS Nº 2282 15ª região/AM.
Assistente Social de base
Em breve
Agentes Fiscais
BIANCA CARVALHO PINTO
LORAIME GOMES FARIAS
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA VALE
LAURA LUANA VIEIRA NUNES (licenciada)
BIANCA CARVALHO PINTO
LORAIME GOMES FARIAS
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA VALE
LAURA LUANA VIEIRA NUNES (licenciada)
Contato
Whatsapp: (92) 92 9471-3356 (92) 99190-4244(92) 99190-1675
E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Horário de atendimento: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira (sem intervalo para almoço).
Horário de atendimento: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira (sem intervalo para almoço).
