A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), comissão regimental do CRESS 15ª Região/AM, tem como função principal orientar e fiscalizar o exercício profissional dos/as assistentes sociais, com ações norteadas pelas principais Normativas do Conjunto CFESS-CRESS, tais como a Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993, o Código de Ética do Assistente Social e as Resoluções do CFESS, tendo ainda como respaldo jurídico à sua atuação, os pareceres jurídicos aprovados pelo CFESS e pela Assessoria Jurídica do CRESS/AM. Composição da Comissão de Orientação e Fiscalização:

I. Uma conselheira, a quem cabe a coordenação e vice-coordenação;
II. Cinco Agentes Fiscais concursadas;
III. Assistentes Sociais de Base inscritas no CRESS, em pleno gozo de seus
direitos.

Ações da Comissão de Orientação e Fiscalização
As ações da COFI estão pautadas na Política Nacional de Fiscalização - PNF que tem como proposta de atuação fiscalizadora, as dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados, político-pedagógica e normativa, com a finalidade de assegurar a defesa do espaço profissional e garantir a qualidade no atendimento aos usuários do Serviço Social.
 
Principais Ações
 
Atendimento aos Assistentes Sociais, usuários e interessados em geral.
Pessoalmente, por telefone, e-mail, correspondência, nos plantões realizados na Sede do CRESS, conforme dias/horários acima citados.
* Acompanhamento do Credenciamento dos Campos de Estágio: realizado pelas Unidades de Formação Acadêmicas –UFA’s, é uma exigência legal prevista no Art. 14, da Lei de Regulamentação da Profissão nº 8662/93.
* Acompanhamento e análise dos Editais de Concursos e Processos Seletivos que ofertam varga para assistentes sociais;
* Ações em conjunto com outras Comissões do CRESS para realização de seminários, reuniões e debates que possam subsidiar a prática do Serviço Social, bem como identificar as questões Éticas decorrentes de tal prática; 
* Discussão e implementação das deliberações aprovadas no Encontro Nacional CFESS/CRESS; 
* Fiscalização em instituições públicas e privadas empregadoras de Assistentes Sociais, na capital e interior do Estado, a fim de conhecer a realidade profissional nas diferentes áreas de atuação do Serviço Social, averiguando possíveis irregularidades no exercício profissional de assistentes sociais, com vistas à qualidade na prestação do serviço ao usuário;
* Reuniões com profissionais e com instituições, em situações que indiquem postura profissional inadequada ou violação aos princípios Éticos, de forma a orientar e alertar os profissionais e instituições empregadoras;
* Reuniões e debates com representantes da ABEPSS, ENESSO,
Comissão Permanente de Ética, supervisores de campo e de ensino para discussão do estágio e da disciplina de Ética;
* Reuniões em instituições de ensino com acadêmicos/as e professores para orientações quanto ao estágio supervisionado e formação profissional.
Reunião com membros da COFI para deliberar sobre os procedimentos relacionados aos processos administrativos, as visitas, bem como para planejar as atividades mensais.
* Visitas aos campos de estágio, a fim de averiguar possíveis irregularidades na execução da supervisão do estágio curricular.

Compete aos Agentes Fiscais
De acordo com o que estabelece a Política Nacional de Fiscalização – PNF, compete às agentes fiscais:
I. Realizar visitas de fiscalização nas instituições públicas e privadas;
II. Elaborar relatórios das visitas e de atividades externa da COFI;
III. Abertura e acompanhamento de processos;
IV. Atendimento e orientação aos assistentes sociais, acadêmicos e outros
profissionais na sede do CRESS;
V. Acolhimento de denúncias;
VI. Recebimento e acompanhamento dos credenciamentos dos campos de
estágios realizados pelas UFAS;
VII. Análise de editais de concursos públicos com vagas para assistentes sociais;
VIII. Participação na organização e execução de atividades promovidas pelo
CRESS como: Seminários, encontros, reuniões com a categoria entre outras;
IX. Assessorar a diretoria e demais conselheiros e membros de base do CRESS
em assuntos pertinentes ao CRESS;
X. Representar o CRESS em eventos e atividades relacionadas ao Serviço Social;
XI. Realização de atividades administrativas inerentes ao trabalho da COFI.
 
Visitas de orientação e fiscalização
As visitas objetivam conhecer a realidade vivenciada pelos profissionais em seus espaços sócio ocupacionais, bem como, levar informações e orientações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício profissional e prevenção de possíveis infrações éticas que possam vir a ocorrer na efetivação do trabalho. Ademais, a COFI realiza visitas para programação de palestras a grupos de assistentes sociais e de acadêmicos nas Unidades de Ensino, com o intuito de socializar as ações do Conselho, bem como mobilizar a categoria para participação nas atividades do Conselho. A visita pode ser demandada pela categoria, como também pelos empregadores, usuários e outras pessoas que tenham conhecimento de situações com indícios de irregularidades ou requeiram orientações/intervenções específicas.

As visitas são caracterizadas como?
* Visitas de Rotina: ocorrem em cumprimento ao plano de ações da COFI, por áreas de atuação ou segmentos delimitados, com vistas a conhecer a atuação das instituições empregadoras e do Serviço Social.
* Visitas de Averiguação de Irregularidades: originadas a partir de emandas recebidas no plantão via telefone, e-mail, correspondência, pessoalmente, ou a partir da identificação das necessidades de visita pela Comissão de Fiscalização ou pela direção do CRESS.
* Visitas de Lacre: atender ao disposto na Resolução CFESS nº 556/09, que trata dos procedimentos para lacração do material técnico e técnico- sigiloso do Serviço Social, quando há o encerramento das atividades do Serviço Social ou a demissão/exoneração do/a profissional, sem a iminência de substituição.
* Visita de Retorno de Processo: ocorrem após o recebimento de resposta das instituições indicando a adequação das irregularidades pontuadas que justificaram a abertura do Processo.
* Visitas para Inscrição Jurídica: cumprir as requisições Comissão de Registro e Inscrição, para atender as normativas destinadas à concessão do registro às empresas.
Funcionamento da Comissão de Orientação e Fiscalização Funciona com plantões permanentes para orientações referentes ao exercício profissional, dispondo de uma agente Fiscal para atendimento às demandas espontâneas recebidas por telefone, e-mail, correio, presencialmente, realizando as intervenções necessárias a cada situação.
Ademais, como atividades externas, a COFI realiza visitas para averiguação de irregularidades oriundas de denúncias, visitas de rotina para cumprimento do plano de ações, bem como para acompanhamento de processos administrativos. A partir de então, são realizadas reuniões com toda a equipe para deliberar as ações futuras relacionadas.
 
Coordenadora
Conselheira Gheysa Daniele Pereira Moura CRESS Nº 8339 15ª/AM.
 
Assistente Social de base
Em breve
 
Agentes Fiscais
Bianca Carvalho Pinto
Laura Luana Vieira Nunes
 
Contato
Whatsapp: (92) 99190-1675 / (92) 99190-4244 / (92) 99190-5270 / (92) 99156-0733
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário: O trabalho da Comissão se concentra de segunda a sexta-feira no horário das 12h às 18h.
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