Art. 31 Será concedida isenção de anuidade/s a/ao profissional que fizer requerimento eletrônico no ambiente de serviços online com fundamento em uma das hipóteses previstas na Resolução de Anuidades vigente.
Parágrafo Primeiro - Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
Parágrafo Segundo - Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.
Art. 32 O pedido será dirigido ao CRESS, instruído, conforme o caso, com:
I - Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior;
II - Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho;
III - Documento que comprove a privação de liberdade.
Art. 33 Os pedidos de isenção serão decididos pela Comissão de Inscrição/Registro e homologados pelo Conselho Pleno, no prazo de até 45 dias corridos.
Parágrafo Primeiro - Da decisão de indeferimento ao pedido de isenção caberá recurso ao CFESS, no prazo de 30 dias corridos, contados do conhecimento inequívoco da decisão.
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Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942
Horário de atendimento: 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf