A Comissão de Anuidade do CRESS 15ª Região/AM segue o direcionamento da Política Nacional de enfrentamento a Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS, de 08 de março de 1998. A referida comissão tem como objetivos gerais: enfrentar a inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS, entendendo a necessidade de potencializar o desenvolvimento de ações, considerando as dimensões político-educativa e legal normativa; fortalecer o Conjunto CFESS-CRESS junto aos/às assistentes sociais, a relação intrínseca existente entre os recursos financeiros do Conjunto CFESS-CRESS e as ações em defesa da profissão de assistente social e o caráter político-pedagógico da anuidade.

Objetivos Específicos

A comissão de anuidade tem por objetivo implementar a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no âmbito do CRESS AM por meio de ações e estratégias com vista a redução da inadimplência e o fortalecimento da categoria profissional.

A sustentação do CRESS AM e de suas atividades como de fiscalização do exercício profissional, inscrição profissional dentre outras na perspectiva do fortalecimento do Serviço Social como profissão regulamentada, reconhecida e respeitada socialmente, se dá por meio da anuidade. Esta é, ao mesmo tempo, uma condição para a manutenção do Serviço Social como profissão, bem como é um dever de cada assistente social.

Os órgãos de fiscalização do exercício profissional possuem natureza essencialmente pública. A receita, considerada tributo, se sujeita aos princípios do direito administrativo. A anuidade constitui-se num tributo, cuja arrecadação é de responsabilidade do Conjunto CFESS-CRESS e do qual as entidades não podem abrir mão, sob o risco de violarem o disposto nos Art. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos de Profissão Regulamentadas). 

Coordenadora
ELISANGELA OLIVIERA CRESS Nº 9846 15ª/AM
 
Vice-coordenadora
Ana Paula Cruz da Silva Soares CRESS Nº 9757 15ª/AM
 

Membros
Joselene Gomes de Souza CRESS Nº 2533 15ª/AM

 
Contato
Telefone: (92) 99191-2942
E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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