Objetivos Específicos
A comissão de anuidade tem por objetivo implementar a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no âmbito do CRESS AM por meio de ações e estratégias com vista a redução da inadimplência e o fortalecimento da categoria profissional.
A sustentação do CRESS AM e de suas atividades como de fiscalização do exercício profissional, inscrição profissional dentre outras na perspectiva do fortalecimento do Serviço Social como profissão regulamentada, reconhecida e respeitada socialmente, se dá por meio da anuidade. Esta é, ao mesmo tempo, uma condição para a manutenção do Serviço Social como profissão, bem como é um dever de cada assistente social.
Os órgãos de fiscalização do exercício profissional possuem natureza essencialmente pública. A receita, considerada tributo, se sujeita aos princípios do direito administrativo. A anuidade constitui-se num tributo, cuja arrecadação é de responsabilidade do Conjunto CFESS-CRESS e do qual as entidades não podem abrir mão, sob o risco de violarem o disposto nos Art. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos de Profissão Regulamentadas).
Membros
Joselene Gomes de Souza CRESS Nº 2533 15ª/AM