Art. 1º É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

Parágrafo Primeiro - Incluem-se nas pessoas jurídicas de direito privado a que se refere o caput as sociedades (inclusive as unipessoais), as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, as associações, as fundações, as cooperativas, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

Parágrafo Segundo - As referidas entidades de que trata o presente artigo estão sujeitas ao pagamento de anuidades de pessoas jurídicas e taxas que forem estabelecidas em Resolução pelo Conselho Federal de Serviço Social.

INSCRIÇÃO

Documentação Necessária

I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social
devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

II –Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

III - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

V - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

VI –Comprovante de inscrição no CNPJ.

 Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica.

Após concluir o preenchimento será disponibilizado os boletos para o pagamento da taxa de inscrição e anuidade.

Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito

Valores da anuidade e taxa de Pessoa Jurídica (EMPRESA)

Art. 9º - No ato do pedido de registro, a pessoa Jurídica deverá recolher o valor referente à taxa de inscrição e anuidade proporcional ao exercício em curso.

Anuidade  R$ 686,54 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos.).

Taxa 134,87 ( cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos)

Atenção!

Fica isenta do pagamento de anuidades a pessoa jurídica de caráter unipessoal formada por assistente social regularmente inscrita no CRESS.

Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942
Horário de atendimento: 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1015-2022.pdf

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