A fiscalização é uma atividade precípua dos Conselhos Regionais. A ação fiscalizadora do CRESS define-se em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização (PNF) do conjunto CFESS/CRESS, instituída em abril de 2007, na perspectiva da consolidação do projeto ético-político profissional, conforme os princípios do Código de Ética.

Buscando assegurar a estreita relação entre a fiscalização da intervenção do/a assistente social e a melhoria da qualidade do atendimento ofertado aos usuários dos serviços sociais, a PNF preconiza que a ação fiscalizadora dos CRESS, em seu âmbito de jurisdição, articule três dimensões básicas:

  • Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados: expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, consequentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados;
  • Dimensão político-pedagógica: compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos/as assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional;
  • Dimensão normativa e disciplinadora: abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação.

Confira as Notas Técnicas produzidas para o CFESS, por profissionais especialistas em assuntos específicos. Clique nos documentos abaixo para acessar:

NOTA TÉCNICA [tutela-curatela]

NOTA TÉCNICA [elaboração de parecer social para concessão de BPC]

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