Art. 26 A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.
Art. 27 O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.
Parágrafo Primeiro - Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
Parágrafo Segundo - Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.
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Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942
Horário de atendimento: 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf