Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II - Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;
VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;
Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica e apenas o requerimento do DIP com a foto devem serem entregues na sede do CRESS.
Após concluir o preenchimento será disponibilizado boletos para o pagamento da taxa de inscrição (R$37,15) e da anuidade proporcional. Salientamos que o boleto do DIP deve ser solicitado via e-mail, ao Setor de Inscrição. Taxa de emissão do DIP (R$80,87), para quitação imediata.
valor da anuidade 2026 de acordo com o mês da solicitação
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Valores para primeira inscrição (desconto de 10%) |
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Mês |
Valor à vista |
Valor parcelado |
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Janeiro |
R$ 453,81 |
3x de R$ 151,27 |
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Fevereiro |
R$ 415,99 |
3x de R$ 138,66 |
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Março |
R$ 378,17 |
3x de R$ 126,06 |
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Abril |
R$ 340,36 |
3x de R$ 113,45 |
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Maio |
R$ 302,54 |
3x de R$ 100,85 |
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Junho |
R$ 264,72 |
3x de R$ 88,24 |
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Julho |
R$ 226,90 |
3x de R$ 75,63 |
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Agosto |
R$ 189,09 |
3x de R$ 63,03 |
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Setembro |
R$ 151,27 |
2x de R$ 75,63 |
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Outubro |
R$ 113,45 |
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Novembro |
R$ 75,63 |
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Dezembro |
R$ 37,82 |
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Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito
Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942
Horário de atendimento: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira (sem intervalo para almoço).
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf
