Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II - Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;
VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;
Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica e apenas o requerimento do DIP com a foto devem serem entregues na sede do CRESS.
Após concluir o preenchimento será disponibilizado boletos para o pagamento da taxa de inscrição (R$27,02) e da anuidade proporcional. Salientamos que o boleto do DIP deve ser solicitado via e-mail, ao Setor de Inscrição. Taxa de emissão do DIP (R$80,87), para quitação imediata.
Valor da anuidade 2024 de acordo com o mês da solicitação
Mês | Valor Total | Parcelado |
---|---|---|
Janeiro | R$ 431,67 | 3 x de R$ 143,90 |
Fevereiro | R$ 395,72 | 3 x de R$ 131,90 |
Março | R$ 359,74 | 3 x de R$ 119,91 |
Abril | R$ 305,77 | 3 x de R$ 101,92 |
Maio | R$ 287,80 | 3 x de R$ 95,93 |
Junho | R$ 251,82 | 3 x de R$ 83,94 |
Julho | R$ 215,84 | 3 x de R$ 71,85 |
Agosto | R$ 179,87 | 3 x de R$ 59,95 |
Setembro | R$ 143,90 | 2 x de R$ 71,95 |
Outubro | R$ 107,91 | - |
Novembro | R$ 71,94 | - |
Dezembro | R$ 39,97 | - |
Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito
Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942
Horário de atendimento: 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf