INSCRIÇÃO PRINCIPAL

Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.

Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;

II - Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;

III - Cadastro de Pessoa Física;

IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;

V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;

VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;

Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica e apenas o requerimento do DIP com a foto devem serem entregues na sede do CRESS.

Após concluir o preenchimento será disponibilizado boletos para o pagamento da taxa de inscrição (R$27,02) e da anuidade proporcional. Salientamos que o boleto do DIP deve ser solicitado via e-mail, ao Setor de Inscrição. Taxa de emissão do DIP (R$80,87), para quitação imediata.

Valor da anuidade 2024 de acordo com o mês da solicitação

MêsValor TotalParcelado
Janeiro R$ 431,67 3 x de R$ 143,90
Fevereiro R$ 395,72 3 x de R$ 131,90
Março R$ 359,74 3 x de R$ 119,91
Abril R$ 305,77 3 x de R$ 101,92
Maio R$ 287,80 3 x de R$ 95,93
Junho R$ 251,82 3 x de R$ 83,94
Julho R$ 215,84 3 x de R$ 71,85
Agosto R$ 179,87 3 x de R$ 59,95
Setembro R$ 143,90 2 x de R$ 71,95
Outubro R$ 107,91 -
Novembro R$ 71,94 -
Dezembro R$ 39,97 -
   

Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito

Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942

Horário de atendimento: 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf

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