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A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 15ª REGIÃO AMAZONAS, no exercício da atribuição prevista no art. 30, II, do Regimento Interno do CRESS/ AM , CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno do CRESS/AM  tomada em reuniões ocorridas nos dias 19 e 28 de dezembro de 2022;


CONSIDERANDO as diretrizes para a Gestão do Trabalho do Conjunto CFESS/CRESS;

RESOLVE:
Art. 1º. Definir o horário de funcionamento do CRESS/AM como sendo de 12h (doze horas –
meio-dia) às 18h (dezoito horas), em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. O horário de funcionamento indicado no art. 1º passará a vigorar a partir de 1º de
fevereiro de 2023 inclusive.
Art. 3º. A jornada de trabalho de todos os funcionários do CRESS/AM será de 6h (seis horas)
diárias, e 30h (trinta horas) semanais, sem redução salarial.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura

PORTARIA CRESS-AM Nº 002/2023

 

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