nota

O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15a Região/AM, autarquia pública que fiscaliza e disciplina o exercício profissional dos/as Assistentes Sociais, com área de jurisdição em todo o Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal no 8.662/93, no Código de Ética Profissional e demais legislações vigentes, em conjunto com o Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM, entidade representativa dos trabalhadores Assistentes Sociais; Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS/Regional Norte) e Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO/AM), manifestam REPÚDIO à Lei do Município de Manaus n.º 2.995, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o projeto “Ajude o Amigo”, ação estatal fundamentada no exercício de trabalho voluntário por parte de Assistentes Sociais e Psicólogos.

Impende esclarecer, de início, que a finalidade da Lei ora repudiada, que visa a investigar se a criança ou o/a adolescente passa por alguma situação de abuso, violência, bullyng, precariedade, fome, transtornos emocionais, dentre outras situações, é válida e importante. Contudo, os meios que o Município encontrou para atingir tal finalidade fragilizam o projeto ético-político da categoria de Assistentes Sociais.

Conforme sempre combatido pelo conjunto CFESS/CRESS, o uso da profissão de Assistente Social associada à palavra “voluntário” pode retomar uma concepção equivocada sobre a profissão, que tanto as entidades representativas quanto a própria categoria de assistentes sociais refutam: a de voluntarismo e assistencialismo, em detrimento do reconhecimento de benefícios e políticas sociais como direito da população e obrigação do Estado.

O Serviço Social é uma profissão de nível superior, regulamentada, inscrita na divisão social do trabalho, que exige competências teóricas e técnicas, e que deve ser remunerada, não podendo ser confundida com voluntarismo, altruísmo ou benesse.

Na oportunidade, reforçamos que o papel desempenhado por um/a parlamentar e fiscal da lei, é cobrar a efetivação, junto ao Poder Público, do cumprimento da referida Lei 13.935/2019, que prevê a inclusão de assistentes sociais e psicólogos/as nas redes públicas de Educação Básica em todo o país.

Este é o nosso repúdio.

Manaus/AM, 18 de janeiro de 2023.

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