Os assistentes sociais que não estão exercendo atividades na área têm a prerrogativa de solicitar o cancelamento de sua inscrição no CRESS, conforme estabelecido na Resolução CFESS n. 1.014/2022.
A solicitação de cancelamento pode ser realizada de forma online através do seguinte link: https://cress-am.implanta.net.br/servicosonline/. Será necessário preencher e assinar o requerimento para análise e deliberação do pedido.
Prazos e Condições:
- As solicitações de cancelamento podem ser feitas até o dia 24/01/2025, para que não haja cobrança da anuidade de 2025.
- Após o cancelamento, não será gerada anuidade de 2025 nem dos próximos anos enquanto o status de cancelamento estiver vigente.
- Os débitos existentes até a data do pedido de cancelamento serão cobrados por vias administrativas.
Proporcionalidade no Pagamento:
- O pagamento da anuidade vigente será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.
- A mesma situação será adotada na reinscrição, no ato do pedido será cobrado a proporcionalidade da anuidade do exercício em curso.