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Os assistentes sociais que não estão exercendo atividades na área têm a prerrogativa de solicitar o cancelamento de sua inscrição no CRESS, conforme estabelecido na Resolução CFESS n. 1.014/2022.

A solicitação de cancelamento pode ser realizada de forma online através do seguinte link: https://cress-am.implanta.net.br/servicosonline/. Será necessário preencher e assinar o requerimento para análise e deliberação do pedido.

Prazos e Condições:

  • As solicitações de cancelamento podem ser feitas até o dia 24/01/2025, para que não haja cobrança da anuidade de 2025.
  • Após o cancelamento, não será gerada anuidade de 2025 nem dos próximos anos enquanto o status de cancelamento estiver vigente.
  • Os débitos existentes até a data do pedido de cancelamento serão cobrados por vias administrativas.

Proporcionalidade no Pagamento:

  • O pagamento da anuidade vigente será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.
  • A mesma situação será adotada na reinscrição, no ato do pedido será cobrado a proporcionalidade da anuidade do exercício em curso.
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