O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, no exercício da atribuição prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.662/93, e em cumprimento às disposições da Res. n.º 884/2018-CFESS, faz saber, a quem interessar possa, que após regulares processos administrativos em que foram assegurados às partes os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e mediante a certificação, nos autos dos processos em questão, do trânsito em julgado das decisões ali proferidas, procedeu à anulação dos registros profissionais n.º (CRESS/AM Nº 8825, CRESS/AM Nº 8749 e CRESSAM Nº 8826), quem estavam em nome de, respectivamente (ELDO LUIZ DE OLIVEIRA REGO, JOSÉ DE ARIMATÉIA MIRANDA BELEZA e JUSSARA TERESINHA CEOLIM GARCIA). Desta forma, as pessoas citadas na presente publicação não mais integram os quadros do Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, não podendo, nos termos do art. 3º da Lei n.º 8.662/93, utilizarem a designação de Assistente Social, e nem exercerem as atribuições profissional privativas previstas no art. 5º da lei mencionada.
Manaus/AM, 31 de julho de 2023.
LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO
Conselheira Presidente
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