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Written on 24 September 2025.

CRESS Amazonas participa de articulação em defesa do piso salarial e fortalecimento das políticas públicas.

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No dia 16 de agosto de 2025, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 15ª Região/AM) participou de reunião no gabinete da Deputada Estadual Alessandra Campelo, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM). Estiveram presentes a presidente do CRESS Amazonas, Laurisana Camargo, a vice-presidente Ana Cláudia Martins, e a presidente do Sindicato dos Assistentes Sociais do Amazonas (SASEAM), Joselene Gomes.

A principal pauta da reunião foi o piso salarial dos/das assistentes sociais. Na ocasião, foi ressaltado que já ocorreu uma audiência pública sobre o tema na Câmara dos Deputados e há um indicativo de que o projeto de lei que trata do piso salarial nacional da categoria poderá ser votado em breve. Diante desse cenário, a comitiva reforçou a importância da mobilização em nível estadual para que, uma vez aprovada a lei federal, o Estado do Amazonas avance na regulamentação e efetivação do piso.

Outro ponto importante discutido foi a necessidade de revisão da resolução vigente da AADESAM (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental), que atualmente estabelece uma referência salarial em torno de R$ 2.200,00 para assistentes sociais vinculados à instituição. A resolução, segundo avaliação do CRESS e SASEAM, está defasada, pois já tem vários anos de vigência sem atualizações. Foi protocolado um ofício solicitando à Presidência da ALEAM e à deputada Alessandra Campelo que intercedam junto à AADESAM para essa revisão, considerando também a existência da tabela de honorários profissionais do Conjunto CFESS-CRESS, que pode servir como base.

Durante a reunião, também foi discutida a necessidade de concurso público para a área de Serviço Social no Estado. Foi solicitado uma revisão da atual comissão responsável pela organização do concurso da Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), com a proposta de que o CRESS passe a integrar essa comissão. A expectativa é que até o final do ano haja um indicativo mais concreto sobre o certame.

Além disso, a comitiva teve um diálogo com o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Roberto Cidade, que demonstrou apoio à categoria, colocando seu mandato à disposição para contribuir na luta em prol dos direitos dos/as assistentes sociais no estado.

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No mesmo dia, as representantes do CRESS e SASEAM participaram da reuniãodo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM) com a Mesa Diretora da ALEAM. Nessa reunião foi solicitada a articulação e apoio institucional para viabilizar a participação da delegação amazonense na etapa nacional da 6ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que ocorrerá em Brasília. A delegação do Amazonas é composta por 65 mulheres eleitas, representando diversos segmentos da sociedade: mulheres negras, indígenas, quilombolas, LBT, com deficiência, entre outras. Destas, 60% representam a sociedade civil e 40% o poder público, demonstrando a força da participação popular na construção de políticas para as mulheres.

A Assembleia Legislativa, por meio de seus parlamentares e da Deputada Alessandra Campelo, comprometeu-se a garantir parte das passagens aéreas para viabilizar a presença da delegação na conferência, além de atuar junto ao Governo do Estado para assegurar o apoio necessário. O CRESS participou ativamente desta articulação, destacando que possui assento titular no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e reforçando seu compromisso com as pautas de gênero e com a luta por políticas públicas voltadas às mulheres.

Alguns Registros da Ocasião em que o CRESS se fez presente:

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CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

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O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

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