Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II - Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;
VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;
Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica e apenas o requerimento do DIP com a foto devem serem entregues na sede do CRESS.
Após concluir o preenchimento será disponibilizado boletos para o pagamento da taxa de inscrição (R$37,15) e da anuidade proporcional. Salientamos que o boleto do DIP deve ser solicitado via e-mail, ao Setor de Inscrição. Taxa de emissão do DIP (R$80,87), para quitação imediata.
valor da anuidade 2026 de acordo com o mês da solicitação
| Valores para primeira inscrição (desconto de 10%) | ||
|---|---|---|
| Mês | Valor à vista | Valor parcelado |
| Janeiro | R$ 453,81 | 3x de R$ 151,27 |
| Fevereiro | R$ 415,99 | 3x de R$ 138,66 |
| Março | R$ 378,17 | 3x de R$ 126,06 |
| Abril | R$ 340,36 | 3x de R$ 113,45 |
| Maio | R$ 302,54 | 3x de R$ 100,85 |
| Junho | R$ 264,72 | 3x de R$ 88,24 |
| Julho | R$ 226,90 | 3x de R$ 75,63 |
| Agosto | R$ 189,09 | 3x de R$ 63,03 |
| Setembro | R$ 151,27 | 2x de R$ 75,63 |
| Outubro | R$ 113,45 | - |
| Novembro | R$ 75,63 | - |
| Dezembro | R$ 37,82 | - |
Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito
Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942
Horário de atendimento: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira (sem intervalo para almoço).
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf
