Art. 39 - A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino. Parágrafo Único: Não caberá pedido de transferência, se o processo de inscrição principal, junto ao CRESS de origem, não tiver sido homologado em Reunião de Diretoria.
Art. 40 - Caso o pedido venha a ser feito junto ao CRESS de destino, este requisitar de 10 (dez) dias úteis ao congênere de origem, certidão de inteiro teor dos assentamentos constantes sobre o interessado, incl bitos e processos disciplinares e/ou éticos, a fim de instruir o processo de transferência. Parágrafo Único - O CRESS de orig máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo admitido o envio desta por meio eletrônico
Art. 41 - Recebida a documentação pelo CRESS de destino, o setor administrativo enc o do cumprimento dos requisitos, emissão de parecer e posterior aprovação em Reunião de Diretoria, no prazo de 45 dias.
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E-mail: inscricao@cress-am.org.br