Registro
FIQUE ATENTO AS DATAS DE RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO
Mês |
Data de recebimento |
Data de divulgação do registro homologado
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FEVEREIRO |
18/01 a 11/02 |
17/02 |
MARÇO |
15/02 a 10/03 |
17/03 |
ABRIL |
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18/04 |
MAIO |
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18/05 |
JUNHO |
16/05 a 10/06 |
17/06 |
JULHO |
15/06 a 09/07 |
19/07 |
AGOSTO |
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17/08 |
SETEMBRO |
16/08 a 09/09 |
17/09 |
OUTUBRO |
13/09 a 08/10 |
18/10 |
NOVEMBRO |
11/10 a 11/11 |
17/11 |
DEZEMBRO |
15/11 a 09/12 |
17/12 |
O profissional registrado pode requerer o Cancelamento do Registro Profissional, desde que não esteja atuando na profissão, não tenha cargo de Assistente Social e não se titule Assistente Social.
O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.
O pedido de Cancelamento com toda a documentação necessária deverá ser protocolado junto ao CRESS, pessoalmente.
Os documentos necessários para o Cancelamento do Registro Profissional são:
-Requerimento preenchidos e assinados (emitidos pelo CRESS), comprovando que não exerce função ou cargo que envolva o exercício profissional de Assistente Social;
- Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional – novo Documento de Identificação Profissional.
Em caso de eventual extravio e/ou roubo dos Documentos de Identificação Profissional, o Assistente Social deverá juntar ao Requerimento o Boletim de Ocorrência ou declarar o fato por meio de requerimento, sob as penas da Lei.
A Carteira e a Cédula ou o D.I.P. serão inutilizados e devolvidos ao profissional, conforme a Resolução do CFESS nº 711/2015.
Contato
E-mail: inscricao@cress-am.org.br