19/09/2019
Em defesa do exercício adequado da profissão de assistente social no Amazonas, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), do Conselho Regional de Serviço Social do Estado (CRESS 15ª Região/AM), realizou intervenções no Edital de Credenciamento nº 02/2018, da Prefeitura de Manaus. O referido edital descumpriu a Regulamentação da Profissão na contratação de assistentes sociais para a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh) ao estabelecer uma carga horária semanal de trabalho de 44 horas em vez de 30 horas no máximo, como determina a Lei 12.317/10.
Diante da constatação da irregularidade, o CRESS do Amazonas, por meio da COFI, notificou primeiramente a Semmasdh com um ofício, encaminhado no dia 21 de agosto de 2018, solicitando a correção do Edital de Credenciamento. Mas como o órgão municipal se recusou a reduzir a carga horária dos/as assistentes sociais que iriam prestar serviços no ?Plano de Ação Humanitária ao Fluxo Migratório de Venezuelanos? na capital do Amazonas ao alegar o cumprimento da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), o Conselho interveio novamente com um pedido de adequação do edital, no dia 12 de novembro do ano passado.
Sem nenhuma providência tomada por parte da Semmasdh e nem sequer uma resposta aos apelos do CRESS 15ª Região/AM, o regional decidiu entrar com uma representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no início deste ano. E o Conselho ainda espera a adequação imediata dos contratos dos/as assistentes sociais que começaram a trabalhar na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos pelo Edital de Credenciamento nº 02/2018.
Saiba mais:
Nota sobre as Intervenções no Edital de Credenciamento nº 02/2018 da Semmasdh
Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas (CRESS 15ª Região/AM)
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